FUMCAD

Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ibiúna

Esse fundo, controlado pelo CMDCA, foi instituído pela Lei n 196, 25 de maio de 1992, destinado a captar e aplicar recursos a serem utilizados para ao atendimento desses direitos – respectivamente supracitados.

O fundo terá como receitas doações consignadas no orçamento Municipal; recursos do Conselho Estadual e Nacional; doações e contribuições; rendas eventuais. Todos esses recursos são contabilizados como receita orçamentária municipal e a ele alocados, mediante Lei nº 4.320/64, obedecendo todas as respectivas normas gerais de direito financeiro.

Outra fonte de recurso, seriam valores provenientes de multas decorrentes e condenações em ações civis ou de imposição de penalidades administrativas previstas na Lei /federal n 8.069/90.

Todas os recursos destinados ao fundo deverão ser contabilizados como receita orçamentária a ele alocados através de dotações consignadas na Lei orçamentária ou de crédito adicional, obedecendo sua aplicação às normas gerais de direito financeiro – Lei nº 4.320/64.

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Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Ibiúna

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