Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ibiúna
CMDCA
O CMDCA de Ibiúna é o órgão deliberativo e controlador da política de atendimento; tem por finalidade a efetivação dos direitos da criança de do adolescente referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ibiúna
FUMCAD
O FUMCAD de Ibiúna destina-se a captar e aplicar recursos a serem utilizados para atendimento dos direitos da criança e do adolescente; é vinculado e gerido pelo CMDCA e tem por objetivo criar condições financeirase de gerência dos recursos destinados ao desenvolvimento dos programas às crianças e adolescentes executadas no município.
Conselho Tutelar de Ibiúna
Conselho Tutelar
O Conselho Tutelar é um órgão permanente, autônomo e não-jurisdicional (que não integra o Judiciário) que zela pelo cumprimento e efetivação dos direitos da criança e do adolescente em um município.
Porque Doar?
- Com o direcionamento de parte do Imposto de Renda, você irá contribuir em ações para suprir as necessidades da política de atendimento e proteção as crianças e adolescentes do município.
- Escolhendo um dos projetos incentivados, você destina a doação diretamente para o projeto escolhido, ficando parte desta doação para o FUMCAD.
- Todas as instituições/projetos passaram por um rígido processo de validação para que você possa fazer sua doação com segurança e se preocupar apenas com o que importa, FAZER O BEM!
Quem ganha com sua doação?
- Todo mundo ganha! Você ganha porque doa parte do que já teria mesmo que pagar e, ao mesmo tempo, colabora com uma causa nobre.
- As entidades ganham recursos para ampliar e melhorar seu atendimento as crianças e adolescentes.
- O município ganha, porque uma parcela do Imposto de Renda permanece na cidade para ser investido em suas prioridades.
- Sua declaração no Imposto de Renda pode ser muito mais que uma obrigação. Ela pode e deve ser motivo de muita alegria, a partir da construção de uma sociedade mais justa e socialmente responsável.
Tipos de doação:
A Pessoa Física, que efetua a declaração no modelo completo, poderá deduzir:
até o limite de 6% do imposto devido estimado na Declaração de Ajuste Anual a ser entregue no ano posterior ao ano-calendário. Para que possa deduzir até este limite, deve o contribuinte efetuar a doação até o último dia de expediente bancário do ano corrente, ou;
3% (três por cento) se a contribuição se der na própria declaração (apenas opcional), até 30/04. Após concluir toda a declaração de Imposto de Renda, siga os próximos passos (possível apenas no modo completo):
1º Passo: Na opção “Resumo da Declaração”, clique na opção “Doações Diretamente na Declaração – ECA”;
2º Passo: Após a abertura da janela “Doação Diretamente na Declaração – ECA”, você poderá optar por qual Fundo da Infância e Adolescência deseja destinar parte do seu IR (Municipal). Nessa tela, você poderá visualizar o “Valor disponível para DOAÇÃO”.
3º Passo: Escolhendo a opção Municipal, você primeiramente terá de escolher o “Estado” e depois o “Município” a que pretende destinar a doação = SP / Ibiúna.
4º Passo: Basta salvar sua declaração e transmitir para a base de dados da Receita Federal do Brasil, não se esquecendo de ir até o menu “imprimir” e imprimir o DARF “Doações Diretamente na Declaração – ECA”, e pagar o DARF até o vencimento nele impresso.
Apenas as empresas tributadas pelo lucro real podem deduzir do Imposto de Renda Devido os valores encaminhados ao FUMCAD.
As Pessoas Jurídicas podem doar até o limite de 1% do Imposto de Renda Devido, apurado pelo lucro real.
O valor da doação não será dedutível como despesa operacional na determinação do lucro real.
A alíquota básica vigente é de 15%. Assim, por exemplo, um lucro real de R$ 240.000,00 implica em Imposto Devido de R$ 36.000,00. Neste caso, uma doação de até R$ 360,00 será totalmente deduzida do Imposto Devido.
Caso a empresa apure um lucro real superior a R$ 20.000,00 mensais ou a R$ 240.000,00 anuais, a legislação prevê a incidência de adicional de Imposto de Renda sobre o valor excedente, ao qual deve ser aplicada alíquota de 10%.
O valor do Imposto de Renda adicional será recolhido integralmente, não sendo permitidas quaisquer deduções (Lei 9.249/95, art. 3º, § 4º).
Não são permitidas quaisquer deduções sobre o Imposto de Renda Devido correspondente aos lucros, rendimentos ou ganhos de capital auferidos no exterior (IN SRF 267/02 art. 126).
Seja um doador recorrente ou faça uma doação para as instituições sociais de Ibiúna.
Você transforma a vida de quem mais precisa da sua ajuda e acompanha o impacto social que ajudou a gerar!
Se junte e faça parte dessa mudança.
Doações livres não são elegíveis ao abatimento do IRPF.