Conselho Tutelar

Conselho Tutelar de Ibiúna

O conselho Tutelar dos direitos da Criança e do Adolescente, criado pela Lei nº 196, de 25/05/92, é o órgão permanentemente e autônomo, não-jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.

Atribui ao Conselho, atender às crianças e adolescentes cujos direitos, garantidos por Lei, forem ameaçados ou violados.  Tal violação pode ser desencadeada por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, mas também, por falta, omissão, por abuso dos pais e responsáveis ou em razão de suas condutas.

Suas atribuições práticas decorrem por:

  • orientação, apoio e acompanhamento temporário;
  • requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviços social, previdências, trabalho e segurança;
  • acompanhamento de matrículas escolares, frequência, inclusão em programas comunitários, tratamentos médicos, psicológicos, tratamentos a toxicômanos e alcoólatras;
  • e muitas outras obrigações e atuações em prol das crianças e adolescentes do município de Ibiuna.
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